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Exercício ilegal da profissão pode se tornar crime

Um dos projetos que compõem a Agenda Parlamentar do Confea – projetos de lei de interesse do Sistema, considerados prioritários, em tramitação no Congresso Nacional, é o PL nº 6.699/02, do ex-deputado José Carlos Coutinho, ao qual foi apensado o PL 6.994/02, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Ambos propõem tipificar como crime o exercício ilegal da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia, hoje considerados contravenções penais (delito de menor gravidade). Desde 1940 o Código Penal considera crime, com pena de detenção de seis meses a dois anos, o exercício ilegal da medicina, da odontologia e da farmácia, consideradas profissões que podem oferecer risco à saúde e à vida das pessoas. A intenção do PL 6.994/02 é que o exercício da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia por leigos também seja penalizada com o mesmo rigor. Sua proposta é alterar a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Agrônomo, para regulamentar a imputação de seis meses a dois anos de detenção aos leigos que exerçam essas profissões. Já a proposta do senador Carlos Coutinho é alterar o próprio Código Penal, em seu artigo 282, para incluir o exercício ilegal da Engenharia, Arquitetura e Agronomia no capítulo dos crimes contra a saúde pública.

   
   
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