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Exercício ilegal da profissão pode se tornar
crime
Um dos projetos que compõem a Agenda
Parlamentar do Confea – projetos de lei de
interesse do Sistema, considerados prioritários,
em tramitação no Congresso Nacional, é o PL nº
6.699/02, do ex-deputado José Carlos Coutinho,
ao qual foi apensado o PL 6.994/02, do deputado
Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). Ambos
propõem tipificar como crime o exercício ilegal
da Engenharia, da Arquitetura e da Agronomia,
hoje considerados contravenções penais (delito
de menor gravidade). Desde 1940 o Código Penal
considera crime, com pena de detenção de seis
meses a dois anos, o exercício ilegal da
medicina, da odontologia e da farmácia,
consideradas profissões que podem oferecer risco
à saúde e à vida das pessoas. A intenção do PL
6.994/02 é que o exercício da Engenharia, da
Arquitetura e da Agronomia por leigos também
seja penalizada com o mesmo rigor. Sua proposta
é alterar a Lei nº 5.194/66, que regula o
exercício das profissões de Engenheiro,
Arquiteto e Agrônomo, para regulamentar a
imputação de seis meses a dois anos de detenção
aos leigos que exerçam essas profissões. Já a
proposta do senador Carlos Coutinho é alterar o
próprio Código Penal, em seu artigo 282, para
incluir o exercício ilegal da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia no capítulo dos crimes
contra a saúde pública. |
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