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DMAE VENCE NA JUSTIÇA

O DMAE obteve parecer favorável no Agravo Regimental impetrado pelo Ministrério Público que questionava a exigência de atestados ou certidões que comprovem a realização anterior de obras e serviços de engenharias com características e porte similares ao pretendido, como requisito para a habilitação em certames licitatórios, em que constituiria excessiva restrição ao competitório.

O processo diz respeito à Tomada de Preços nº 03.080113.10.9, elaborada pelo Departamento Municipal de Água e Esgoto – DMAE, cujo objeto é a Execução de Redes Complementares do Interceptor de Esgoto Sanitário Arroio Dilúvio.

A decisão no Pleno do Tribunal de Contas favorável ao DMAE torna-se um grande avanço jurídico na questão dos processos licitatórios entre os órgãos de obras públicas e as empresas que prestadoras de serviços.

   
   
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