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DMAE VENCE NA JUSTIÇA
O DMAE obteve parecer favorável no Agravo
Regimental impetrado pelo Ministrério Público
que questionava a exigência de atestados ou
certidões que comprovem a realização anterior de
obras e serviços de engenharias com
características e porte similares ao pretendido,
como requisito para a habilitação em certames
licitatórios, em que constituiria excessiva
restrição ao competitório.
O
processo diz respeito à Tomada de Preços nº
03.080113.10.9, elaborada pelo Departamento
Municipal de Água e Esgoto – DMAE, cujo objeto é
a Execução de Redes Complementares do
Interceptor de Esgoto Sanitário Arroio Dilúvio.
A
decisão no Pleno do Tribunal de Contas favorável
ao DMAE torna-se um grande avanço jurídico na
questão dos processos licitatórios entre os
órgãos de obras públicas e as empresas que
prestadoras de serviços.
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