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Confea aprova proposta gaúcha de extensão do
vencimento de ART para obras públicas
Proposta pelo Conselho gaúcho, através do
presidente Eng. Capoani, na reunião do Colégio
de Presidentes do Sistema Confea/Crea, ocorrida
entre os dias 13 a 15 de setembro, em Fortaleza,
a proposição de alteração do prazo para
pagamento de ART, para o setor público,
solicitando a inclusão de emenda na Resolução n°
514, de 2009, que fixou o prazo para pagamento
do boleto bancário da Anotação em 10 dias
contados do cadastro da mesma no Sistema, foi
aprovada pelo Plenário do Confea e está em vigor
desde o dia 24 de setembro, com efeitos a partir
de 1° de janeiro de 2011. O texto da proposta de
número 68/2010, incluiu um parágrafo ao Art. 8°
da Res. 514, que versa sobre os vencimentos das
ART, determinando que no caso de o contratante
ser pessoa jurídica de direito público o boleto
terá data de vencimento fixada em 30 dias
contados do cadastro eletrônico da ART, limitado
ao último dia útil do exercício fiscal. Ainda
segundo texto, "há sentimentos generalizados
entre profissionais do Sistema, principalmente
os responsáveis técnicos das pessoas jurídicas
de direito público, da necessidade deste
aperfeiçoamento visto que o prazo dado
dificilmente poderá ser cumprido por
prefeituras, autarquias, governos estaduais e
federais, etc.”. A proposta também respondeu aos
anseios de entidades de classe como Fiergs,
Sinduscon-RS, Sicepot, Senge-RS, Sergs e Ageos.
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