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Confea aprova proposta gaúcha de extensão do vencimento de ART para obras públicas

Proposta pelo Conselho gaúcho, através do presidente Eng. Capoani, na reunião do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea, ocorrida entre os dias 13 a 15 de setembro, em Fortaleza, a proposição de alteração do prazo para pagamento de ART, para o setor público, solicitando a inclusão de emenda na Resolução n° 514, de 2009, que fixou o prazo para pagamento do boleto bancário da Anotação em 10 dias contados do cadastro da mesma no Sistema, foi aprovada pelo Plenário do Confea e está em vigor desde o dia 24 de setembro, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2011. O texto da proposta de número 68/2010, incluiu um parágrafo ao Art. 8° da Res. 514, que versa sobre os vencimentos das ART, determinando que no caso de o contratante ser pessoa jurídica de direito público o boleto terá data de vencimento fixada em 30 dias contados do cadastro eletrônico da ART, limitado ao último dia útil do exercício fiscal. Ainda segundo texto, "há sentimentos generalizados entre profissionais do Sistema, principalmente os responsáveis técnicos das pessoas jurídicas de direito público, da necessidade deste aperfeiçoamento visto que o prazo dado dificilmente poderá ser cumprido por prefeituras, autarquias, governos estaduais e federais, etc.”. A proposta também respondeu aos anseios de entidades de classe como Fiergs, Sinduscon-RS, Sicepot, Senge-RS, Sergs e Ageos.

   
   
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