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Como corrigir uma ART já registrada
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia (Confea) estabeleceu que a partir de
2011 a única forma de corrigir um erro em uma
anotação de responsabilidade técnica (ART) já
registrada é mediante o registro de uma nova ART
com o campo “motivo” preenchido como
“substituição de ART” e informando o número da
ART substituída. Esta segunda ART terá o valor
de R$ 33,00 se não houver mudança de faixa entre
ambas. Se houver, o valor da nova ART será a
diferença entre os valores. Exemplificamos: o
profissional registra a ART 5443322 cujo valor
foi de R$ 122,00 (faixa 3 da na Resolução nº
517/10). Após, verifica que o nome do
contratante e o CNPJ estão incorretos na ART.
Para corrigir, será necessário o registro de uma
nova ART com o campo “motivo” selecionado como
“substituição de ART” e informado o número
5443322. Esta segunda ART terá o valor de R$
33,00 porque a alteração não modificou a faixa
da ART. Em outra situação, se o profissional
informou a área da edificação equivocada, ou
seja, na primeira ART informou 400,00 m2, mas na
verdade a área é de 4.000,00 m2. Esta segunda
ART de substituição terá o valor de R$ 333,50,
haja vista ser a diferença entre a faixa 6 da
primeira ART e a faixa 8 da segunda ART.
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