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Como corrigir uma ART já registrada

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea) estabeleceu que a partir de 2011 a única forma de corrigir um erro em uma anotação de responsabilidade técnica (ART) já registrada é mediante o registro de uma nova ART com o campo “motivo” preenchido como “substituição de ART” e informando o número da ART substituída. Esta segunda ART terá o valor de R$ 33,00 se não houver mudança de faixa entre ambas. Se houver, o valor da nova ART será a diferença entre os valores. Exemplificamos: o profissional registra a ART 5443322 cujo valor foi de R$ 122,00 (faixa 3 da na Resolução nº 517/10). Após, verifica que o nome do contratante e o CNPJ estão incorretos na ART. Para corrigir, será necessário o registro de uma nova ART com o campo “motivo” selecionado como “substituição de ART” e informado o número 5443322. Esta segunda ART terá o valor de R$ 33,00 porque a alteração não modificou a faixa da ART. Em outra situação, se o profissional informou a área da edificação equivocada, ou seja, na primeira ART informou 400,00 m2, mas na verdade a área é de 4.000,00 m2. Esta segunda ART de substituição terá o valor de R$ 333,50, haja vista ser a diferença entre a faixa 6 da primeira ART e a faixa 8 da segunda ART.

   
   
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